|
Sinpol ingressará com ação indenizatória diante de suspensão das férias |
|
|
|
|
O SINPOL-PE, informa a todos os Agentes de Polícia e Correlatos bem como os Chefes e Coordenadores Setoriais das Delegacias incluídas nas AIS e Territórios que atingiram a média dos 12% entre os meses de Janeiro e Outubro de 2010/2011, podem gozar suas férias conforme programação para o mês de Dezembro.
De igual forma, todos os Policiais Civis lotados nos Institutos de Perícias do Estado de Pernambuco, a exceção dos Gestores desses institutos, podem gozar suas férias no mês de Dezembro.
Veja relação das Áreas Integradas e Territórios que atingiram a média, sinalizadas pela cor verde.


Para os Policiais Civis, que foram prejudicados pela Portaria que suspende as férias, o Sindicato ingressará com a devida ação indenizatória por danos contra o Estado de Pernambuco por prática de ato ilegal consistente na suspensão unilateral do direito ao gozo de férias-prêmio daqueles que já se encontravam previamente autorizados e que inclusive, já tinham percebido um terço constitucional via contracheque (crédito em conta).
Para tanto os Policiais deverão comparecer ao SINPOL-PE, munido dos seguintes documentos:
Ato de concessão de férias; Contracheque demonstrando o crédito do terço constitucional de férias; RG, CPF e comprovante de residência; Cópia da CI informando a suspensão das férias constando o nome do policial;
Além dessa medida o sindicato em nome próprio irá ingressar com uma representação por prática de ato de improbidade administrativa contra os prepostos do Estado que motivaram a ilegalidade e os Órgãos Competentes.
Por orientação jurídica é arriscado medida judicial para tentar suspender a portaria em face do tempo exíguo. A decisão judicial mesmo em sede de liminar poderia sair após o cumprimento integral das férias ou parte dela. Entendendo o Sindicato que o prejuízo já se faz presente, optamos por cobrar do Estado a ação indenizatória.
|