Jurídico do Sinpol/PE acerta na decisão sobre suspensão das férias PDF Imprimir E-mail

O Departamento Jurídico do Sinpol acertou em cheio quando analisou a publicação da Portaria Nº 3203/2011-GAB/SDS, suspendendo o gozo das férias dos policiais no mês de dezembro. O departamento merece os parabéns pela decisão de não adotar o Mandado de Segurança e sim uma ação de indenização por danos morais e materiais.

O despacho do desembargador Eurico de Barros Correia Filho, indeferindo o pedido de liminar no Mandado de Segurança 260955-2, impetrado pela ADEPPE é a prova de que a medida judicial adotada pelo Sinpol/Pe foi a correta.

“... Ou seja, ao tempo em que a Portaria nº 3203/2011-GAB/SDS restringiu o direito de todos aqueles servidores em exercício na Secretaria de Defesa Social ou em seus órgãos operativos (respeito ao princípio da isonomia), a autoridade cotaora facultou a possibilidade de a situação de cada prejudicado ser analisada individualmente e, portanto, lhe ser afastado os efeitos do referido ato coator. Reconheço que a vigência súbita da aludida portaria (30.11.11) poderá vir a trazer imensuráveis prejuízos a determinados membros da associação impetrante (Delegados de Polícia) que entrariam de férias no dia seguinte, pois, como é sabido, o cancelamento de pacotes turísticos muitas vezes impõe perdas financeiras irrecuperáveis aos consumidores. Em verdade, a própria frustração das férias em si já é causa suficiente de grandes desgastes. Acontece que em se tratando de mandado de segurança coletivo tais situações isoladas não compõem a relação processual ...” ( trecho do despacho do desembragador ideferindo o Mandado de Segurança)

Os interessados em ingressar com a ação de indenização deverão comparecer ao Sinpol /PE munidos dos seguintes documentos:

 

Ato de concessão de férias;

Contracheque demonstrando o crédito do terço constitucional de férias;

RG, CPF e comprovante de residência;

Cópia da CI informando a suspensão das férias constando o nome do policial;

 

Vários policiais sócios que tiveram suas férias suspensas já procuraram o Jurídico e ingressaram com a devida ação de indenização.