AÇÃO CONTRA RENOVAÇÃO DAS REMOÇÕES TEMPORÁRIAS

O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco – SINPOL vem disponibilizar aos Policiais Civis a ação para evitar a renovação das portarias temporárias. De acordo com a legislação vigente, a remoção temporária deve durar, no máximo, 30 dias, não sendo possível a prorrogação da portaria.

A remoção temporária dos Policiais Civis está disciplinada na Portaria GAB/PCPE n. 817/2011 e trata sobre a movimentação de pessoal no âmbito da Polícia Civil e determina que a cessão não poderá ser superior a 30 dias, e após esse prazo, o policial civil deverá ser imediatamente devolvido a unidade de lotação, sob pena de responsabilidade do gestor.

A renovação da remoção temporária constitui ato ilegal, passível de controle judicial. Para tanto, os Policiais Civis devem entrar em contato com o Sindicato dos Policiais através do Departamento Jurídico exclusivamente pelo e-mail sinpoljuridico@yahoo.com.br ou pelo fone (81) 99747-9069. O Policial deve enviar as portarias de lotação (a primeira que lotou o Policial por 30 dias e a segunda que renova esse período, contracheque e procuração e declaração assinadas).

Portanto, o SINPOL disponibiliza aos Policiais Civis associados a possibilidade de ingressar com ação judicial para suspender e anular remoção temporária que tenha sido renovada e extrapolado o período de 30 dias, além de cobrar as diárias que não forma pagas aos mesmos durante o período de afastamento de suas sedes.

 

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