Conheça a verdade sobre o impacto da Reforma da Previdência para os Policiais Civis

O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco vem esclarecer aos Policiais Civis que tanto a grande mídia quanto o Congresso nacional estão manipulando as informações que constam no Relatório apresentado pelo Dep. Federal Samuel Moreira, na madrugada desta quinta-feira (4).

Como se quisessem esconder e evitar a vigilâncias dos trabalhadores – em especial a dos Policiais – os parlamentares fizeram uma reunião às escondidas, enquanto a imensa maioria dos brasileiros e brasileiras dormiam.

Foi divulgado que os Estados e Municípios estariam de FORA da Reforma da Previdência. É MENTIRA. Os deputados colocaram vários “jabutis” dentro da PEC, para que nos Estados o regime previdenciário dos Policiais Civis não seja feito via Emenda à Constituição e sim por Lei Complementar – o que é muito mais fácil de aprovar.

Se o texto da PEC 06/2019 for aprovado desta maneira, aqui em Pernambuco será muito mais fácil o Governador e Deputados Estaduais retirarem os poucos direitos que ainda nos restam.

Vejam as páginas 8 e 9 do Relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB/SP), responsável pela análise da PEC 06/2019:

“Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

(…)

III – no âmbito da União, aos sessenta e dois anos de idade, se mulher, e aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou na idade mínima estabelecida em lei complementar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

(…)

§ 4º-A Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

§ 4º-B Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.

Por essas razões, o Sinpol-PE continua em luta constante para que essa Reforma da Previdência não seja aprovada, e caso aprovada, seja a menos danosa aos Policiais Civis de Pernambuco. Para reforçar nosso descontentamento, sugerimos que entrem nas redes sociais dos deputados federais e façam pressão, além de participar dos atos do Sindicato para impedir esse retrocesso social para a nossa categoria. Somente unidos seremos vitoriosos!