Requerimento para dispensa do estágio probatório

O SINPOL vem disponibilizar aos Policiais Civis em estágio probatório e que já exerceram funções no Estado de Pernambuco requerimento para tentar a dispensa da exigência do cumprimento dos três anos de estágio probatório para as progressões na carreira.

O entendimento do Sindicato é que, de acordo com a legislação pernambucana, mais especificamente o artigo 44 da Lei 6123/1973, o servidor público que já exercia outra atividade no Estado, pode solicitar a dispensa dos 03 (três) anos de estágio probatório exigidos para todos os tipos de progressões.

Em tese, somente após o lapso temporal de 03 anos – aquisição da estabilidade -, o Policial Civil estaria apto a avançar horizontal e verticalmente na Grade Vencimental do PCCV, em conformidade com o disposto no inciso I do artigo 15 da Lei Complementar Estadual nº 137/ 2008.

Contudo, o artigo 44 da Lei 6123/1973, garante a dispensa do estágio probatório ao servidor nomeado por concurso, comprovando pelo menos 03 (três) anos de efetivo exercício em atividades análogas no âmbito do Estado.

Assim o Policial Civil enviará à Comissão do PCCV, por SEI ou pessoalmente no protocolo no DIRH, a dispensa do Estágio Probatório, a contagem do tempo do referido Estágio Probatório para Progressão Vertical (incluir Cursos) bem como a aptidão para o mesmo participar da Avaliação de Desempenho (Progressão Horizontal), inclusive determinar a sua participação do próximo processo de avaliação referente ao ano de 2020.

Caso o pedido seja negado, aconselhamos ao Policial Civil filiado que se dirija ao Departamento Jurídico do Sindicato para análise, caso a caso, e possível ingresso com ação judicial no intuito de reconhecer o direito à dispensa do probatório.