Policiais aprovados nos próximos exames da OAB poderão requerer inscrição e advogar em causa própria

Policiais aprovados nos próximos exames da OAB poderão requerer inscrição e advogar em causa própria, conforme alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.365 de 02 de junho de 2022 no Estatuto da Advocacia.

Dentre as várias alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.365 de 02 de junho de 2022, destaca-se a promovida no art. 28 do Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/1994).

A incompatibilidade do exercício da advocacia com a atividade policial disposta no inciso V do art. 25 não se aplica no caso de exercício da advocacia em causa própria, estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, desde que mediante inscrição especial na OAB, sendo vedada, no entanto, a participação dos mesmos em sociedade de advogados.

Além disso, no parágrafo 4º, está estabelecido que a inscrição especial deverá constar do documento profissional de registro na OAB e não isenta o profissional do pagamento da contribuição anual à OAB, de multas e de preços de serviços devidos à instituição, na forma por ela estabelecida, vedada cobrança em valor superior ao exigido para os demais membros inscritos.

Assim, para exercer a advocacia em causa própria, estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, deverá o policial participar do Exame da Ordem e, sendo aprovado, deverá requer inscrição especial na seccional da OAB que estiver vinculado.

Deverá ainda o policial aprovado no Exame da Ordem realizar o pagamento da anuidade/contribuição da OAB e esta haverá de expedir regulamentação da nova possibilidade de inscrição especial, de forma que deverão ser aguardadas as orientações para que os policiais interessados possam pleitear tal benefício.

Para Marsal Sobreira, presidente em exercício do SINPOL, “isso só foi possível graças à atuação da COBRAPOL em Brasília junto aos senadores e deputados federais. É mais uma conquista para a classe policial. Recentemente aqui em Pernambuco, conseguimos a acumulação do cargo policial com outro de professor ou da área da saúde. Precisamos ampliar esses direitos e isso só é possível com a união de todos os Policiais Civis”.