Atenção ao prazo para licença médica PDF Imprimir E-mail

O Sinpol/PE alerta todos os policiais civis quanto ao prazo de dez dias para protocolar a solicitação de licença médica, contado a partir da primeira falta no trabalho. O comunicado foi divulgado nesta terça-feira (21/06), na página da Polícia Civil do Estado de Pernambuco. Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 115, da Lei nº 6.123/68 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco) os pedidos de Licença para Tratamento de Saúde deverão ser protocolados impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias, a contar da primeira falta ao serviço, sob pena de indeferimento de plano por intempestividade.