Atendendo a pleito do Sinpol, decisão judicial barra descontos indevidos do Funafin

Após a reformulação implementada no setor jurídico do Sinpol desde o início do ano, o número de ações e vitórias judiciais em prol dos Policiais Civis de Pernambuco não param de crescer. No último 13 de junho, atendendo a uma interpelação do Sinpol, o Juiz Raimundo Nonato, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, deferiu mais uma decisão em benefício da categoria.

A ação contestou a incidência indevida de descontos previdenciários sobre qualquer tipo de gratificação, como GEAI e HORA/AULA, por exemplo. Além disso, prevê a restituição dos valores subtraídos de forma ilegal.

O magistrado responsável pela causa acolheu o pleito do Sinpol com base em recente julgamento do STF, nos autos do RE 593.068/SC, sob o tema163 de repercussão geral, que fixou a seguinte tese: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”.

Informamos, ainda, que as ações impetradas nesse sentido têm sido apreciadas com bastante celeridade e, muitas vezes, obtêm decisão no mesmo dia. Por isso, a diretoria do sindicato se coloca inteiramente a disposição de qualquer filiado que tenha interesse em acionar a justiça através dessa ou qualquer outra ação, coletiva ou individual.

Decisão