Esclarecimentos sobre a Ação da Carga Horária e descontos do Funafin

Companheiros e Companheiras Policiais Civis,
 
O Sinpol vem, mais uma vez, prestar esclarecimentos em relação à Ação da Carga Horária. A Ação proposta pela ADDEPE (e por todas as associações que por ventura tenham ingressado com o mesmo pedido) utilizou a tese originária fornecida pelo SINPOL. Foram mais de 400 ações, cada uma com cerca de 5 policiais em cada, já existindo algumas algumas já julgadas favoravelmente no mérito não só na 1° instancia mas sim no STJ e na segunda instância do TJPE. Além das várias ações individuais e plúrimas ingressadas no Judiciário (onde, como dito acima, já obtivemos êxito em várias delas), ajuizamos ação coletiva, cuja decisão servirá para todos os policiais, de todos os cargos da Polícia Civil.
 
Foi instaurado no Tribunal de Justiça de Pernambuco o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), para pacificar a questão da prescrição, reconhecendo-a como de trato sucessivo, vencendo mês a mês, e cuja decisão vinculará todas as ações de qualquer autor que verse sobre o aumento da Carga Horária. Estamos atentos para a marcação do julgamento do IRDR no TJPE e informaremos à categoria assim que houver uma data.
 
Em relação ao desconto de FUNAFIN sobre as gratificações que não são incorporáveis na aposentadoria (notadamente GEAI e Hora Aula), são inúmeras as vitórias que o SINPOL conquistou nos últimos meses, com percentual de 100% de êxito nas referidas ações. Inclusive temos casos de deferimento de liminar no mesmo dia de ingresso da ação, suspendendo de imediato o desconto do percentual de 13,5% a título de FUNAFIN sobre as gratificações não incorporáveis.