JURÍDICO DO SINPOL CONSEGUE ANULAR INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR

Através de mandado se segurança confeccionado e impetrado pelo Setor Jurídico do SINPOL, um Policial Civil conseguiu judicialmente a concessão de licença para trato de interesse particular.

O referido Policial Civil associado requereu à uma das Diretorias da Polícia Civil de Pernambuco a referida licença, com o principal objetivo de cuidar da precária saúde de seu pai e de sua madrasta, o que foi comprovado nos autos.

Além do que o Autor cumpre todos os requisitos legais para a concessão da referida licença, não tendo qualquer impedimento nem penalidade administrativa anotada em seu desfavor para negar o seu direito.

Mesmo assim, a Administração Pública Estadual recusou o pedido do servidor, alegando inveridicamente que não poderia conceder a licença em face de carência de servidores Policiais Civis, ou seja, utilizou-se de argumento genérico para negar direito líquido e certo do servidor associado.

Assim, como o indeferimento da concessão da licença para trato particular se deu se forma genérica e, portanto, contrário à Princípio Constitucional, foi impetrado através do Setor Jurídico do SINPOL mandado de segurança na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital/PE, cujo MM. Juízo deferiu a liminar requerida determinando que a Administração Pública Estadual concedesse ao Impetrante a referida licença.

A aludida decisão liminar já foi cumprida, tendo o servidor já entrado em gozo da sua licença pretendida/requerida.

Trata-se de mais uma importante vitória do Jurídico do SINPOL que vem coibindo as ilegalidades e as violações a princípios constitucionais cometidas pela Administração Pública Estadual no sentido de negar direitos indiscutíveis aos seus servidores Policiais Civis.