O advogado Mauricio Rands fala sobre o julgamento da Ação Coletiva da Carga Horária

Nesta quarta-feira, dia 14 de abril de 2021, o TJPE publicou o acórdão do julgamento da Ação Coletiva da Carga Horária, ocorrido no último dia 13/04, que acolheu apenas em parte os pleitos do SINPOL, afastando qualquer possibilidade de prescrição, e aplicando o índice de reajuste dos 33,33% nos meses de abril e maio de 2010. Porém, o Tribunal determinou que a partir do mês de junho de 2010 deve haver uma “compensação” com a Lei Complementar n°156/2010, que implantou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV). OU SEJA, DOS 33,33% AOS QUAIS O POLICIAL CIVIL TEM DIREITO PELO AUMENTO DA CARGA HORÁRIA, DEVEM SER “DESCONTADOS” OS VALORES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO IMPLEMENTADO PELA L.C. Nº 156/2010, com o intuito de diminuir o valor devido pelo Estado aos Policiais. O SINPOL irá recorrer desta decisão até as últimas instâncias para garantir o aumento de 1/3 nos salários de toda a categoria.

Maurício Rands, advogado que coordena o acompanhamento de todas as nossas ações da Carga Horária, lembra que numa ação idêntica a essa (Recurso Extraordinário nº 660.010), que foi impetrada pelo SINDSAUDE/PARANÁ, a decisão favorável foi obtida apenas no Supremo Tribunal Federal. Segundo Rands, “os dois processos são idênticos (SINPOL/PE e SINDSAUDE/PR). A única diferença é que o SINPOL já chega com uma vitória incontestável, que reconhece que houve redução do valor da hora de trabalho nos meses de abril e maio de 2010. Não é uma tarefa fácil, mas esperamos com muito trabalho fazer justiça e termos o reconhecimento do direito integral dos 33,33% de reajuste salarial aos Policiais Civis”.

O SINPOL busca na Justiça uma reparação histórica, pois desde o mês de março de 2010 o Estado de Pernambuco elevou de 30 horas para 40 horas a jornada semanal de trabalho sem a contrapartida nos salários dos Servidores da PCPE. Para Rafael Cavalcanti, presidente do Sindicato, “embora o nosso direito seja óbvio e cristalino, a Terceira Câmara de Direito Público (3CDP) do Tribunal de Justiça de Pernambuco apenas reconheceu uma parte dos direitos devidos aos Policiais Civis. Esperávamos que a justiça fosse feita nesse julgamento, mas, ainda assim, o TJPE não teve como negar que os Policiais estão sendo lesados desde 2010. A cada Instância na Justiça, estamos avançando nesse reconhecimento dos 33,33%”.

Portanto, o SINPOL informa à categoria que os escritórios de Maurício Rands, Estêvão & Pinheiro Advogados Associados e Campos & Delano, da mesma forma que já fazem nas ações individuais, já estão estudando e preparando os recursos necessários e ingressarão em breve no Judiciário com os embargos de declaração e outros recursos no TJPE bem como no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.