O SINPOL obtém na justiça o direito do Policial Civil Aposentado receber os valores em atraso dos últimos cinco anos.

O SINPOL conquista sentença favorável ao Comissário Especial de Polícia Aposentado Edson Barros a receber mais de R$ 54.000,00. Após ser prejudicado no enquadramento ocorrido em 2014, assim como ocorreu com centenas de Policiais Civis, o Comissário Especial Aposentado Edson Barros soube pelas redes sociais do SINPOL que estava sendo prejudicado, uma vez que não estava enquadrado com as 360 horas para ficar no final de carreira recebendo os R$ 9.070,44. De imediato, procurou o SINPOL e foi recepcionado pelos Diretores de Aposentados Marsal Sobreira e Raimundo Lino. Para Marsal Sobreira, ”a atual direção do SINPOL já conseguir ajudar mais de 300 colegas que estavam recebendo menos do que deveriam”. Para Rafael Cavalcanti, presidente em exercício do SINPOL, “essa sentença é o fruto do trabalho de um Jurídico forte e atuante. Já ajudamos centenas de Policiais aposentados e vamos ajudar os demais que estão conseguindo reverter uma injustiça cometida pela inércia da direção anterior”.

O Jurídico do Sindicato preparou a documentação necessária e requereu administrativamente à FUNAPE o devido enquadramento. Houve vitória no órgão previdenciário e após o devido enquadramento por qualificação profissional no contracheque, o Sindicato ingressou com a ação cobrando assas diferenças salariais dos últimos cinco anos. O Comissário Edson Barros não estava recebendo o salário bruto de R$ 9.070,44. E um dos motivos disso era a falta de orientação aos Policiais Aposentados, pois não constavam em seus assentamentos funcionais os cursos realizados. O SINPOL informa que já atuou em centenas de casos semelhantes e vem obtendo êxito nos casos apresentados. Por exemplo, um colega nosso estava recebendo R$ 7.404,18 e depois da atuação do SINPOL passou para R$ 9.070,44. Com o objetivo de resolver esse imbróglio para toda a categoria, o SINPOL também ingressou com a ação coletiva n° 0046454-40.2019.8.17.2001 que visa corrigir essa injustiça salarial imposta aos Policiais Civis que se aposentaram antes de 2010 e que não contaram com o curso de formação para a complementação das horas para enquadramento por qualificação profissional bem como o retroativo dos últimos cinco anos para todos os Policiais Civis Aposentados.

Confira a sentença: Sentença-1(2)